Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 244 da lei nº 13.105 | código de processo civil, de 16 de março de 2015 texto compilado extraído em 24/08/2025 de planalto Seja notificado a cada atualização!
2 o desta lei, à prostituição ou à exploração sexual: Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; Acesse o jusbrasil para consultar processos por cpf, cnpj, nome ou número nos tribunais e diários oficiais de todo brasil.
Mas não poderá dar a. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: (incluído pela lei nº 9.975, de 23.6.2000).